Julgue os itens seguintes, relativos aos tipos penais dis...
CP:
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
- Consumação/Tentativa: A omissão de socorro consuma-se quando o agente não presta o socorro devido ainda que outro o tenha feito posteriormente. E com conseqüência tenha efetiva lesão da vítima. O crime de omissão de socorro é um crime de perigo sendo que na primeira parte “que a criança... desamparo” (Art. 135). Na segunda parte “grave e iminente perigo” é crime de perigo concreto.
- Causas de Aumento de Pena: Prevista no § único que a pena será aumentada, se da omissão resultar lesão de natureza grave, a pena será aumentada na metade. Na hipótese de resultar morte, a pena será triplicada. Essas causas de aumento de pena somente incidirão se ficar demonstrado que a execução da conduta indevida ou da conduta omissiva teria evitado o resultado.
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