À luz do Código de Processo Penal Militar, julgue os iten...

À luz do Código de Processo Penal Militar, julgue os itens a seguir, com relação à polícia judiciária militar, à ação penal militar e seu exercício, ao juiz e à denúncia. Em processo na justiça militar da União, o juiz estará impedido de exercer sua jurisdição se um primo seu for parte ou diretamente interessado na demanda.

  • 04/03/2019 às 09:49h
    6 Votos

     Art. 37. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:


            a) como advogado ou defensor, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim até o terceiro grau inclusive;


            b) ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;


            c) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sôbre a questão;


            d) êle próprio ou seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, fôr parte ou diretamente     interessado.


            Inexistência de atos


            Parágrafo único. Serão considerados inexistentes os atos praticados por juiz impedido, nos têrmos dêste artigo.

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