não há que se falar em ação penal privada subsidiária da pública em IPM. outra observação.. a questão fala "o MP promoveu seu arquivamento" quem arquiva, na veradade, é o juiz.
04/02/2021 às 09:58h
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ART 25°
O arquivamento não obsta a instauração de outro,resalvados casos julgados e casos de extinção de punibilidade.