À luz do direito penal militar, julgue os itens a seguir,...

À luz do direito penal militar, julgue os itens a seguir, relativos a suspensão condicional da pena, livramento condicional, penas acessórias e extinção da punibilidade. Situação hipotética: Em tempo de paz, durante uma instrução e na presença de outros militares, um soldado desrespeitou o sargento responsável pela atividade, tendo sido processado, julgado e condenado a um ano de detenção, por desrespeito a superior. Assertiva: Nessa situação, a execução da pena poderá ser suspensa pelo período de dois anos, a depender dos antecedentes do infrator.

  • 24/03/2020 às 11:31h
    3 Votos

    A resposta está nos artigos 88, II, b, e 160 do Código Penal Militar.


     


           Não aplicação da suspensão condicional da pena


            Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:


            I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;


            II - em tempo de paz:


            a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;


            b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e seu parágrafo único, ns. I a IV.


     


            Desrespeito a superior


            Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:


            Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

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