Conforme prevê expressamente o artigo 149 do Código Penal...

Conforme prevê expressamente o artigo 149 do Código Penal Militar, caracteriza o crime militar de motim a conduta de militares ou assemelhados

  • 16/02/2020 às 05:16h
    12 Votos

    Motim


            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:


            I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;


            II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;


            III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;


            IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:


            Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

  • 07/04/2020 às 12:16h
    7 Votos

    Letra A errada, pois quando diz "reunirem-se armados " seria o crime de REVOLTA e não o de MOTIM

  • 24/05/2021 às 10:52h
    2 Votos

    Erro da letra A: Quando se reunem armados , se considera crime de revolta 

  • 29/02/2020 às 12:11h
    1 Votos

    Erro da letra A

  • 09/12/2020 às 12:35h
    1 Votos

    REUNIREM-SE ARMADOS É A FORMA QUALIFICADA DO MOTIM 

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