A respeito dos crimes militares em tempo de paz, julgue o...
Importante ressaltar que a questão realca a informação que, sargento desacatou o comandante da subunidade a qual pertencia. Desta forma não se caracteriza como qualificador, poís há necessidade de ser contra o comandante da unidade que pertence o agente ativo.
Art. 166- Código Penal Militar.Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.
Sim, porém me gera a dúvida pois existe nas instituições Subunidades isoladas onde no caso da questão poderia ser o comandante, sendo assim, a questão estaria certa. Vejo que o erro possa cair sobre a afirmação que será agravada em razão da pessoa ofendida enquanto poderia ser em razão da função.
A questão segue-se descrita conforme afirma o contexto sobre agravamento de pena de desacato contra superior. Entendo que, neste caso, o erro possa se referir ao fato da questão afirmar que a agravante se refere à pessoa do cmt. Outrossim, deveria ser agravada se o desacato fosse contra o superior, cmt, no tocante ao seu posto, cargo. Pois existem comandantes em regiões, Batalhões de Area, unidades, subunidades, como tbm de pelotões operacionais. Comandante é o cargo, a autoridade a qual o superior está investida.
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