Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
A DEUS toda honra e toda glória,
18/01/2019 às 07:59h
11 Votos
insubmissão*
18/01/2019 às 07:59h
9 Votos
Caracteriza-se como isubmissão.
15/08/2021 às 12:13h
8 Votos
É o único crime propriamente militar que um civil pode cometer. Os demais, são crimes impropriamente militares que um civil pode cometer.
29/08/2019 às 11:00h
4 Votos
comete crime de insubmissão que é crime próprio militar ou estou enganada? insubmissão é uma exceção a regra, em que civil comete crime propriamente militar.
19/05/2020 às 09:24h
-3 Votos
Para mim questão errada, deveria ser tipicamente militares.
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