À luz do Código Penal Militar, julgue os itens a seguir, ...
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Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.
No caso de estado de necessidade existe sim uma ponderação sobre os bens jurídicos protegidos e ofendidos.
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