Art. 81, CPPM: A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida e declarada em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ouvido o Ministério Público, se dêste não fôr o pedido.
13/01/2020 às 08:28h
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Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz
c) se já estiver extinta a punibilidade;
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