Com base nos dispositivos constantes no CPPM acerca de re...
0 Votos
Recurso sobrestado
Art. 528. Será sobrestado o recurso se, depois de haver apelado, fugir o réu da prisão.
Apelação sustada
§ 2º Se revel, solto ou foragido o réu, ficará sustado o seguimento da apelação do Ministério Público, sem prejuízo de sua interposição no prazo legal.
Navegue em mais questões