À luz do direito penal militar, julgue os itens a seguir,...
#Questão 746604 -
Direito Penal Militar / Direito Processual Penal Militar,
Crimes militares,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
Defensoria Pública da União (DPU),
Defensor Público Federal de Segunda Categoria
12 Votos
Art. 89. O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode serliberado condicionalmente, desde que:
I - tenha cumprido:
a) metade da pena, se primário;
b) dois terços, se reincidente;
II - tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime;
III - sua boa conduta durante a execução da pena, sua adaptação ao trabalho e às circunstâncias atinentes a sua personalidade, ao meio social e à sua vida pregressa permitem supor que não voltará a delinqüir.
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