À luz do direito penal militar, julgue os itens a seguir,...

À luz do direito penal militar, julgue os itens a seguir, relativos a suspensão condicional da pena, livramento condicional, penas acessórias e extinção da punibilidade. O livramento condicional de sargento, primário, condenado por crime militar contra o patrimônio estará condicionado ao cumprimento de metade da pena, à reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e a outros requisitos previstos na lei penal militar.

  • 04/04/2019 às 08:59h
    12 Votos

    Art. 89. O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode serliberado condicionalmente, desde que:


        I - tenha cumprido:


        a) metade da pena, se primário;


        b) dois terços, se reincidente;


        II - tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime;


        III - sua boa conduta durante a execução da pena, sua adaptação ao trabalho e às circunstâncias atinentes a sua personalidade, ao meio social e à sua vida pregressa permitem supor que não voltará a delinqüir.

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