Acerca do processo penal militar, julgue os próximos iten...
#Questão 746592 -
Direito Penal Militar / Direito Processual Penal Militar,
Execução Penal Militar,
CESPE / CEBRASPE,
2010,
Defensoria Pública da União (DPU),
Defensor Público Federal de Segunda Categoria
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Lugar da menagem
Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.
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