Com relação ao direito penal militar, julgue os itens de 66 a 70 à luz do Código Penal Militar (CPM).
Nos termos das disposições gerais do CPM, é cabível para os crimes militares a cominação das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e de multa, conforme também prevê o Código Penal comum.
Não há pena de multa no CPM
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