Sobre as contravenções penais previstas no Decreto-Lei n....

Sobre as contravenções penais previstas no Decreto-Lei n. 3.688, de 3 de outubro de 1941, verifica-se que:

  • 17/05/2019 às 02:35h
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    Art. 1º Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.


            Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.


            Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.


            Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.


            Art. 5º As penas principais são:


            I – prisão simples.


            II – multa.

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