A. a cap...
#Questão 746496 -
Direito Penal,
Imputabilidade Penal,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Polícia Civil - MA,
Escrivão de Polícia
8 Votos
Inimputáveis
Art. 26 – É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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