Luiz cometeu um crime e, em sua defesa, alegou embriague...

Luiz cometeu um crime e, em sua defesa, alegou embriaguez. Após as investigações e perícias cabíveis, foi reconhecida a hipótese de exclusão da imputabilidade.

Nessa situação hipotética, a exclusão da imputabilidade deveu-se ao fato de se tratar de uma embriaguez

  • 01/04/2019 às 09:30h
    8 Votos

    Parágrafo primeiro do art. 28 do CP, "é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, ..."


     

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