A clonagem de cartão de crédito constitui o delito denomi...

A clonagem de cartão de crédito constitui o delito denominado

  • 22/04/2021 às 03:30h
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     A falsificação de cartão de crédito, na forma do art. 298, parágrafo único, do CP, configura o crime de falsidade de documento particular. nesse sentido, in verbis


    art. 298. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: 


    Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. 


    Falsificação de cartão 


    parágrafo único: para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou de débito. 

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