A clonagem de cartão de crédito constitui o delito denomi...
#Questão 746484 -
Direito Penal,
Falsidade Documental,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Tribunal de Contas Estadual - PB (TCE/PB),
Auditor de Contas Públicas
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A falsificação de cartão de crédito, na forma do art. 298, parágrafo único, do CP, configura o crime de falsidade de documento particular. nesse sentido, in verbis
art. 298. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsificação de cartão
parágrafo único: para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou de débito.
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