Julgue os próximos itens, referentes a crimes de falsidad...
Veja como o crime de “USO DE DOCUMENTO FALSO” está tipificado no Código Penal:
Uso de documento falso
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
Então, além do FALSIFICADOR, o Código Penal resolver punir a TERCEIRA PESSOA que:
USA o documento falso (público/particular;material/ideológico).
USA documento com falso reconhecimento de firma/letra.
USA atestado (inclusive médico) ou certidão falsos.
Nesse contexto, nos termos da jurisprudência, será considerada típica, a conduta do estrangeiro que, para tentar sair irregularmente do Brasil, apresentar à Polícia Federal passaporte falso expedido por outro país:
1. É típica a conduta de uso de documento falso, consistente em passaporte expedido pela República do Uruguai, apresentado à Polícia Federal por ocasião de abordagem realizada em aeroporto, mediante tentativa de saída irregular do país e burla ao controle aeroportuário de fronteiras. 2. O art. 297 do Código Penal não distingue procedência do documento, se emitido por autoridade nacional ou estrangeira. STJ, REsp 1568954/SP, DJe 07/11/2016.
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