Pedro é o responsável pelo adimplemento das contribuiçõe...

Pedro é o responsável pelo adimplemento das contribuições previdenciárias de uma empresa de médio porte. Nos meses de janeiro a junho de 2018, a empresa entregou a Pedro o numerário correspondente ao valor das contribuições previdenciárias de seus empregados, mas Pedro, com dolo, deixou de repassá-lo à previdência social. Pedro é primário e de bons antecedentes.

Nessa situação hipotética,

a punibilidade de Pedro será extinta se, antes do início da ação fiscal, ele declarar, confessar e efetuar o recolhimento das prestações previdenciárias, espontaneamente e na forma do regulamento do INSS.

  • 14/04/2021 às 10:38h
    2 Votos

    O crime de estelionato previdenciário possui previsão legal no § 3º do artigo 171 do Código Penal. Na verdade, não é um figura delitiva autônoma, mas sim uma causa de aumento de pena para o estelionato praticado em desfavor do sistema de seguridade social.


     

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