Considerando-se o entendimento dos tribunais superiores, ...

Considerando-se o entendimento dos tribunais superiores, em caso de furto de energia elétrica, o pagamento integral do débito, desde que efetuado em momento anterior ao recebimento da peça acusatória, configura

  • 07/04/2020 às 09:41h
    2 Votos

    Atenção, hoje essa resposta estaria ERRADA. De fato, até 2018, o entendimento era no sentido de que tais débitos, apesar de serem preços públicos, se assemelhavam a tributos para fins penais.


    Nesse sentido: HC 252802/SE, rel. Min Jorge Mussi 5ª Turma, 2013.


    No entanto, essa posição se alterou no julgamento do HC 101299/RS : "não há como se atribuir o efeito pretendido aos diversos institutos legais, considerando que os diposto no artigo 34 da lei 9289/95 e 9º da lei 10684/2003 fazem referência expressa e, por isso, taxativa, aos tributos e contribuições sociais, não dizendo respeito às tarifas ou preços públicos".

  • 08/09/2020 às 05:25h
    0 Votos

    E qual seria a resposta correta, hoje? Circunstância atenuante, apenas?

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