Considerando-se o entendimento dos tribunais superiores, ...
#Questão 746456 -
Direito Penal,
Extinção da Punibilidade,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
Defensoria Pública do Estado de Alagoas - AL (DPE/AL),
Defensor Público de 1ª Classe
2 Votos
Atenção, hoje essa resposta estaria ERRADA. De fato, até 2018, o entendimento era no sentido de que tais débitos, apesar de serem preços públicos, se assemelhavam a tributos para fins penais.
Nesse sentido: HC 252802/SE, rel. Min Jorge Mussi 5ª Turma, 2013.
No entanto, essa posição se alterou no julgamento do HC 101299/RS : "não há como se atribuir o efeito pretendido aos diversos institutos legais, considerando que os diposto no artigo 34 da lei 9289/95 e 9º da lei 10684/2003 fazem referência expressa e, por isso, taxativa, aos tributos e contribuições sociais, não dizendo respeito às tarifas ou preços públicos".
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