Funcionário público de 30 anos é denunciado pela suposta ...

Funcionário público de 30 anos é denunciado pela suposta prática do crime de falsidade ideológica de documento particular (Art. 299 do CP. Pena: 1 a 3 anos de reclusão e multa) por fatos que teriam ocorrido em 02 de janeiro de 2011.

A denúncia foi recebida em 03 de março de 2015, e, após regular instrução, foi o agente condenado em sentença publicada em 03 de março de 2018, sendo aplicada pena mínima de 01 ano de reclusão e 10 dias-multa. O Ministério Público não apresentou recurso, enquanto a defesa buscou, em recurso, a absolvição.

Considerando as informações narradas, no dia 20 de setembro de 2018, data marcada para sessão de julgamento do recurso, em caso de não ser dado provimento, o advogado

  • 17/01/2020 às 02:38h
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    Os prazos entre os marcos interruptiveis foram inferiores ao quantum de 04 anos, que era o prazo prescricional do caso em concreto após ser decretada sentença de 01 anos, conforme dispõe o art. 109, V do CP.

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