No que diz respeito à extinção da punibilidade, julgue os...

No que diz respeito à extinção da punibilidade, julgue os itens seguintes. A contagem do prazo prescricional se inicia no dia em que transita em julgado definitivamente a sentença condenatória.

  • 28/05/2019 às 04:20h
    13 Votos

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:


            I - do dia em que o crime se consumou;


            II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; 


            III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; 


            IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.


            V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. 


     


    Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr:


            I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;


            II - do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena. 

  • 26/02/2020 às 12:23h
    4 Votos

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