A. ele n...
considera-se tentato o crime que, iniciada a execução, não se consuma em razão de circunstâncias alheias a vontade do agente, que o impede de alcançar o resultado almejado (art.14, II, do CP)
letra B: A questão traz hipótese de crime impossível, e não de tentativa (art.17, do CP)
letra C: a alternativa explicita o institudo do arrependimento posterior, que serve, no direito penal brasileiro, como uma causa geral de diminuição de pena (art.16, do CP)
letra D: trata-se de hipótese de desistência voluntária e arrependimento eficaz, ambos com previsão no art. 15, do CP.
Letra E: a alternativa evidencia as hipóteses de transgressão do dever objetivo de cuidado (negligência, imperícia ou imprudência), que resultam na modalidade culposa dos tipos penais que a admitem.
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