A. Salvo...
#Questão 746423 -
Direito Penal,
Do Crime,
Banca não informada,
2018,
Secretário Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração - RR (SETRABES/RR),
Agente Sócio Orientador
3 Votos
Art. 14. - Diz-se o crime:
Crime consumado
- consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
- tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de Tentativa: Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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