Não constituem crimes a ação do agente penitenciário que ...

Não constituem crimes a ação do agente penitenciário que encarcera o criminoso, do policial que realiza um flagrante delito e do policial que conduz coercitivamente uma testemunha que, após ser devidamente intimada, nega-se a comparecer em Juízo, desde que, em nenhuma delas, ocorra excesso, justamente por serem hipóteses de causas excludentes da ilicitude. Acerca desse tema, é correto afirmar que as hipóteses relatadas configuram

  • 30/08/2019 às 03:40h
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     Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


            I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


            II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


            Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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