A culpa é elemento constituidor do crime, ou seja, sua p...

A culpa é elemento constituidor do crime, ou seja, sua presença se faz essencial para avaliação da responsabilidade penal do agente por ato considerado ilícito. Nesse sentido, a culpa apresenta diversas nuances capazes de serem identificadas a partir do estudo minucioso dos termos contidos na legislação pátria. Sobre o tema, assinale a alternativa que não contém descrição de ato culposo relevante aos olhos do Direito Penal:

  • 04/12/2019 às 01:23h
    3 Votos

    Crime culposo é, segundo o Código Penal, “quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia” (artigo 18, inciso II). Além disso, no crime culposo, o agente não tem a intenção de realizar o ato criminoso. As nuanças do crime culposo, a saber:A negligência é uma falta de cuidado ou desleixo relacionado a uma situação. A imprudência consiste em uma ação que não foi pensada, feita sem precauções. Já a imperícia é a falta de aptidão ou habilidade técnica para o desempenho de determinado ofício ou profissão. Além do mais, a questão apresenta o conceito de "Culpa Consciente".


     "Embora prevendo a ocorrência do resultado o agente agredita piamente que poderá evitá-lo com suas abilidades, para o agente o resultado é improvável", é o típico exemplo clássico do atirador de facas. Colocado na alternativa "E".

  • 14/11/2019 às 12:03h
    2 Votos

    Art. 18. - Diz-se o crime:


     


     Crime doloso


     



    • - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;


     


     Crime culposo


     



    • - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.


     


     Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

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