A culpa é elemento constituidor do crime, ou seja, sua p...
Crime culposo é, segundo o Código Penal, “quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia” (artigo 18, inciso II). Além disso, no crime culposo, o agente não tem a intenção de realizar o ato criminoso. As nuanças do crime culposo, a saber:A negligência é uma falta de cuidado ou desleixo relacionado a uma situação. A imprudência consiste em uma ação que não foi pensada, feita sem precauções. Já a imperícia é a falta de aptidão ou habilidade técnica para o desempenho de determinado ofício ou profissão. Além do mais, a questão apresenta o conceito de "Culpa Consciente".
"Embora prevendo a ocorrência do resultado o agente agredita piamente que poderá evitá-lo com suas abilidades, para o agente o resultado é improvável", é o típico exemplo clássico do atirador de facas. Colocado na alternativa "E".
Art. 18. - Diz-se o crime:
Crime doloso
- - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Crime culposo
- - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
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