João e Maria foram casados por cinco anos e, após o divó...
letra A: incorreta. A embriaguez volutário não é causa de exclusão da culpabilidade. O código penal, em relação ao assunto, dispõe que a embriaguez que pode resultar a inseção de pena é completa, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o agente, ao tempo da ação ou omissão, era inteiramente incapaz de entender o cárater ilícito do fato e determinar-se em relação a ele, conforme preceitua o art.28, II, 1§, do CP.
Letra B. CORRETA. art. 71, do CP.
Letra C. A questão busca induzir ao erro ao trazer a hipótese do I, do art.313, do CPP, que preconiza a impossibilidade, como regra, da prisão preventiva quando a pena cominada abstratamento não for superior a quatro anos, de modo manter intacto o princípio da homeneidade. Contudo, não se deve ouvidar do III, que autoriza a prisão preventiva, independetemente da pena, quando o crime for cometido contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
D) errado. O fato de ser um crime formal não obsta a possibilidade de indenização.
E) a lei 11.340/2006 veda a substituição da pena por restritiva de direitos quando o crime for cometido no contexto de violência doméstica.
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