Com relação à culpabilidade e suas teorias, é INCORRETO a...
O item D está errado, mas ficou meio truncada a sua redação na parte final. O item diz que as teorias normativas (seja a extremada, seja a limitada), excluem o dolo e a culpa de sua apreciação.
No meu humilde entender, só existem duas teorias normativas quando falamos de culpabilidade: 1) a teoria psicológica normativa da culpabilidade (o dolo está presente na culpabilidade, mais precisamente dentro da exigibilidade da conduta diversa); 2) a teoria normativa pura da culpabilidade.
Eu não tenho conhecimento se a "Teoria Limitada da Culpabilidade" também é chamada de "teoria normativa limitada".
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LEMBRANDO QUE A TEORIA NORMATIVA PURA DA CULPABILIDADE É GÊNERO E POSSUI AS SEGUINTES ESPÉCIES. TEORIA EXTREMADA E TEORIA LIMITADA.
TEORIA EXTREMADA E ESTRICTA x LIMITADA DA CULPABILIDADE
Teoria extremada: Para essa teoria a discriminante putativa sempre dava tratamento igualitário para as causas de discriminante putativa. Tal tratamento se concentrava em que seria consideradas sempre como erro de proibição.
Consequência: erro escusável: nesse caso será isento de culpa. Exclui a própria culpabilidade.
Inescusável: redução de pena nos moldes do artigo de 1/6 a 1/3.
Teoria Limitada da culpabilidade: o ponto divergente de aplicação seria quando a discriminante putativa recair em elementos dos pressupostos fáticos. Nesse caso, excluiria o dolo e não a culpabilidade, lembrando que o dolo está na tipicidade/conduta. Por esta razão seria dado o tratamento quando o erro ocorrer no elemento do pressuposto fático da discriminante a consequência seria:
Consequência: invencível : será o mesmo da teoria extremada a isenção de pena.
A DIFERENÇA CONSISTE NO ERRO VENCÍVEL/INESCUSÁVEL: QUE NESSE CASO SERÁ A PENALIZAÇÃO POR CULPA SE PREVISTO EM LEI .
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