Com relação à culpabilidade e suas teorias, é INCORRETO a...

#Questão 746357 - Direito Penal, Do Crime, FUMARC, 2018, Polícia Civil - MG, Delegado de Polícia Substituto

Com relação à culpabilidade e suas teorias, é INCORRETO afirmar:

  • 03/02/2019 às 04:05h
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    O item D está errado, mas ficou meio truncada a sua redação na parte final. O item diz que as teorias normativas (seja a extremada, seja a limitada), excluem o dolo e a culpa de sua apreciação. 


    No meu humilde entender, só existem duas teorias normativas quando falamos de culpabilidade: 1) a teoria psicológica normativa da culpabilidade (o dolo está presente na culpabilidade, mais precisamente dentro da exigibilidade da conduta diversa); 2) a teoria normativa pura da culpabilidade. 


    Eu não tenho conhecimento se a "Teoria Limitada da Culpabilidade" também é chamada de "teoria normativa limitada". 

  • 11/08/2019 às 02:19h
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    .


    LEMBRANDO QUE A TEORIA NORMATIVA PURA DA CULPABILIDADE É GÊNERO E POSSUI AS SEGUINTES ESPÉCIES. TEORIA EXTREMADA E TEORIA LIMITADA. 


     


    TEORIA EXTREMADA E ESTRICTA x LIMITADA DA CULPABILIDADE 


     


    Teoria extremada: Para essa teoria a discriminante putativa sempre dava tratamento igualitário para as causas de discriminante putativa. Tal tratamento se concentrava em que seria consideradas sempre como erro de proibição. 


     


    Consequência: erro escusável: nesse caso será isento de culpa. Exclui a própria culpabilidade.


     


    Inescusável: redução de pena nos moldes do artigo de 1/6 a 1/3.


     


    Teoria Limitada da culpabilidade: o ponto divergente de aplicação seria quando a discriminante putativa recair em elementos dos pressupostos fáticos. Nesse caso, excluiria o dolo e não a culpabilidade, lembrando que o dolo está na tipicidade/conduta. Por esta razão seria dado o tratamento quando o erro ocorrer no elemento do pressuposto fático da discriminante a consequência seria:


    Consequência: invencível : será o mesmo da teoria extremada a isenção de pena.


     


    A DIFERENÇA CONSISTE NO ERRO VENCÍVEL/INESCUSÁVEL: QUE NESSE CASO SERÁ A PENALIZAÇÃO POR CULPA SE PREVISTO EM LEI .

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