A respeito de crimes de mesma espécie, nas mesmas condiçõ...

A respeito de crimes de mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução, com vínculo subjetivo entre os eventos, assinale a opção correta considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.

  • 19/05/2019 às 01:30h
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    LETRA A: Errado, vai haver a aplicação da lei penal mais grave apenas se a vigência da lei for anterior à cessação da continuidade ou permanência, conforme a Súmula 711 do STF (“A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”)


    LETRA B: Errado, STJ e STF consideram não haver possibilidade de continuidade delitiva entre roubo e latrocínio, apesar de ambos serem modalidades de roubo, vez que não haveria homogeneidade na execução e distinção entre os bens jurídicos atingidos considerados em seu contexto (patrimônio X patrimônio + vida). STF (vide HC 97.057/RS); STJ, 5a, REsp no 26.855-6.


    LETRA C: Correto, A continuidade delitiva pode ser reconhecida quando se tratarem de delitos ocorridos em comarcas limítrofes ou próximas. HC 206227/RS,HC 174612/RS, HC 154024/RS, HC 074355/RJ 


    LETRA D: Errado, Na continuidade delitiva prevista no caput do art. 71 do CP, o aumento se faz em razão do número de infrações praticadas e de acordo com a seguinte correlação: 1/6 para duas infrações; 1/5 para três; 1/4 para quatro; 1/3 para cinco; 1/2 para seis; 2/3 para sete ou maisilícitos.HC107443/SP,REsp981837/SP,HC265385/SP,HC238262/PE,H127463/MG,HC231864/RS,HC1848 16/SP, HC 190471/RS. 


    LETRA E: Errado, conforme entendimento do STJ Na Súmula 497: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

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