A respeito da aplicação da lei penal, do crime e da imput...
Olha, levando-se em conta tartar-se de risco iminente de explosão, o que de fato ocasionou a omissão do policial... A excludente de ilicitude do estado de necessidade não comporta esse tipo de risco, mas apenas risco atual, ao contrario da legitima defesa, que comporta ambos, tanto atual, como iminente. Neste caso, algo a se levar em conta seria a proporção destas chamas na análise de estado de necessidade, que se no caso ja tivessem tomado todo o veículo, se encaixaria como excludente. Acredito que ao usar a palavra iminente para caracterizar a omissão, a banca induziu o candidato ao erro.
Esta questão deveria ser anulada.
Não pode alegar estado de necessidade o agente que tem o dever legal de enfrentar o perigo, como preceitua o § 1º do artigo 24 do CPB. São pessoas que em razão da função ou ofício, tem o dever legal de enfrentar o perigo, não lhes sendo lícito sacrificar o bem de terceiro para a defesa do seu próprio.
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