Com relação à legítima defesa como causa excludente de i...
#Questão 746311 -
Direito Penal,
Do Crime,
VUNESP,
2013,
Ministério Público Estadual - ES (MPE/ES),
Promotor de Justiça Substituto
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GABARITO E
CÓDIGO PENAL
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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