“Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pe...

“Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.” Trata-se da definição legal

  • 19/07/2020 às 10:04h
    5 Votos

    GABARITO E


    CÓDIGO PENAL


    Arrependimento Posterior


    Art.16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

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