Rita, depois de convencer suas colegas Luna e Vera, todas...
Não caracteriza-se desistência voluntário pelo fato de que não houve o comentimento do crime, (pois elas estavam apenas na parte da cogitação), de acordo com o iter criminis. A desistência voluntária é quando já passou da fase de execução mas não se consumou por completo por desistência.
O erro da questão está em dizer que ela não será punida "porque sua desistência caracteriza arrependimento posterior", sendo que não caracteriza arrependimento posterior, para existir o arrependimento posterior, ela teria que ter devolvido os bens de forma integral, assim como também reparar qualquer outro dano de forma também integral antes do recebimento da denúncia. E nesse caso mesmo assim ela e o grupo responderia, mas com diminuição de pena de 1/3 a 2/3, pois se estende ao grupo.
Nesse caso ela não vai responder pelo crime pelo fato de não ter partipado do mesmo, assim como não será participe pelo fato de não ter se beneficiado do furto.
Ela não cometeu crime algum. Simples assim.
Não há que se falar em arrependimento posterior posto que este se aplica quando há restituição dos bens ou ainda quando se repara o dano. Ainda sim, estaria errada a questão pois o agente responde sim por crime, mas sua pena é reduzida.
Não há ainda que se falar em arrependimento eficaz posto que este exige que se inicie a execução do crime e o agente, por sua própria vontade, desiste de continuar a pratica-lo ou impede que o resultado ocorra. Neste caso, responderá apenas pelos atos já praticados.
Para complementar, nem há que se falar do crime de associação criminosa posto que a intenção seria o cometimento de crimes, ou seja, mais de um crime, o que não se configura no caso em apreço.
Inexiste qualquer punição para a mera cogitação do crime, não confundir com preparação.
Navegue em mais questões