Julgue os próximos itens, relativos ao instituto da tenta...
#Questão 746259 -
Direito Penal,
Do Crime,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
Tribunal Regional Federal / 1ª Região (TRF 1ª),
Analista Judiciário
-1 Votos
"A teoria mencionada é a subjetiva, para a qual a punição da tentativa deve observar o aspecto subjetivo do delito, da perspectiva do dolo do agente. Sabendo que, seja na consumação seja na tentativa, o crime é subjetivamente completo, não pode haver, para esta teoria, distinção entre as penas nas duas modalidades. A tentativa merece a mesma pena do crime consumado. A teoria objetiva, adotada como regra no Código Penal, atém-se ao aspecto objetivo do delito, ou seja, não obstante a consumação e a tentativa sejam subjetivamente completas, esta (tentativa), diferente daquela (consumação), é objetivamente inacabada, autorizando punição menos rigorosa quando o crime for tentado."
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