No que diz respeito ao concurso de pessoas e às expressas...

No que diz respeito ao concurso de pessoas e às expressas regras do CP (arts. 29 a 31),

  • 21/04/2019 às 11:33h
    20 Votos

    A. correta, devendo ser assinalada. Art. 30, CP: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.


    B. incorreta, pois o artigo 29, CP, se refere a culpabilidade e não punibilidade. Art. 29, CP: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.


    C. incorreta, segundo o § 1º, o art. 29, CP: Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.


    D. incorreta, nos termos do comentário da letra "B".


    E. incorreta, pois os atos preparatórios, em regra, NÃO são puníveis se o crime não chegou a ser sequer tentado.  Art. 31: O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • 04/01/2019 às 01:34h
    5 Votos

    Art.30 CP


     

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis