No que diz respeito ao concurso de pessoas e às expressas...
A. correta, devendo ser assinalada. Art. 30, CP: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
B. incorreta, pois o artigo 29, CP, se refere a culpabilidade e não punibilidade. Art. 29, CP: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
C. incorreta, segundo o § 1º, o art. 29, CP: Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
D. incorreta, nos termos do comentário da letra "B".
E. incorreta, pois os atos preparatórios, em regra, NÃO são puníveis se o crime não chegou a ser sequer tentado. Art. 31: O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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