Com referência à lei penal no tempo, ao erro jurídico-pen...
O Código Penal Brasileiro adotou a Teoria da Acessoriedade Limitada, segundo a qual, para que o partícipe seja punido, é necessário apenas que o o fato seja típico e ilícito, independente da culpabilidade e da punibilidade do autor.
Teorias da Acessoriedade:
Teoria da Acessoriedade Mínima: para que o partícipe seja punido, basta que o seja FATO TÍPICO.
Teoria da Acessoriedade Limitada:para que o partícipe seja punido, o fato deve ser TÍPICO + ILÍCITO, independente da culpabilidade e punibilidade do autor. (Adotada pelo CP)
Teoria da Acessoriedade Extremada: para que o partícipe seja punido, o fato deve ser TÍPICO + ILÍCITO + CULPÁVEL, independente da punibilidade do autor.
Teoria da Hiperacessoriedade: para que o partícipe seja punido, o fato deve ser TÍPICO + ILÍCITO + CULPÁVEL + PUNÍVEL.
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