Otto, cidadão alemão, adquiriu a nacionalidade brasileira...
#Questão 746019 -
Direito Constitucional,
Garantias Fundamentais (Remédios Constitucionais),
CESPE / CEBRASPE,
2014,
Câmara dos Deputados (CD),
Analista Legislativo
2 Votos
Art. 105, CF. Compete ao Supremo Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente:
b) os Mandados de segurança e Habeas Data contra ato de:
- Ministro de Estado;
- Comandantes das Forças Armadas;
- Próprio Tribunal;
No HABEAS CORPUS, quem julga é o Supremo Tribunal Federal.
Observação: MANDADO DE SEGURANÇA e Habeas Data contra Presidente da República, Vice-Presidente e Procurador-Geral da República quem julga é o STF.
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