Com referência aos regimes próprios de previdência social...
#Questão 745993 -
Direito Constitucional,
Previdência Social,
CESPE / CEBRASPE,
2014,
Câmara dos Deputados (CD),
Analista Legislativo
1 Votos
A norma que fixa alíquota mínima (contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos na União) para a contribuição a ser cobrada pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40 da Constituição da República não contraria o pacto federativo ou configura quebra de equilíbrio atuarial. A observância da alíquota mínima fixada na EC 41/2003 não configura quebra da autonomia dos Estados Federados. O art. 201, § 9º, da Constituição da República, ao estabelecer um sistema geral de compensação, há de ser interpretado à luz dos princípios da solidariedade e da contributividade, que regem o atual sistema previdenciário brasileiro.
[ADI 3.138, rel. min. Cármen Lúcia, j. 14-9-2011, P, DJE de 13-2-2012.]
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