No respeito do regramento constitucional da Seguridade So...
#Questão 745948 -
Direito Constitucional,
Seguridade Social,
FCC,
2017,
Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores - PE (FUNAPE/PE),
Analista em Gestão Previdenciária
2 Votos
Constituição Federal
Art.195.§8° O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos beneficios nos termos da lei.
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