Vicente é bombeiro militar há quinze anos e pretende con...

Vicente é bombeiro militar há quinze anos e pretende concorrer ao pleito de vereador em seu município nas próximas eleições.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos.

Para que possa se candidatar ao cargo de vereador nas próximas eleições municipais, Vicente deverá, o quanto antes, se filiar a algum partido político, sendo isso condição para sua elegibilidade.

  • 20/01/2019 às 05:50h
    16 Votos

    Art. 142, 3º 


    Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:


    V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos; 


    Mas em algumas condições ele é elegível.


    Art. 14, 8º -


    militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:


    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;


    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • 17/06/2020 às 05:17h
    5 Votos

    De acordo com o 3º do artigo 14 da Constituição Federal de 1988, uma das condições de elegibilidade é a filiação partidária.


    Art. 14, 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:


    (...)


    V - a filiação partidária;


    A Carta de 1988 também dispõe em seu artigo 142, 3º, V, que é vedado aos militares o direito de filiação partidária.


    Art. 142, 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:


    (...)


    V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;


    Porém, ainda estabelece que o militar alistável é elegível.


    Art. 14, 8º - O militar alistável é elegível , atendidas as seguintes condições:


    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. (Destacamos)


    Assim, tendo em vista o impedimento de se filiar a partido político, a filiação partidária não lhe pode ser exigida como condição de elegibilidade .


    Vale dizer que o tema em estudo foi objeto de questionamento no concurso da Magistratura Federal da 4ª Região em 2008, e a uma das alternativas corretas dispunha: Militares da ativa podem ser candidatos às eleições sem que estejam filiados a partidos políticos .


    Fonte:


    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 748.


    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2588702/os-militares-da-ativa-podem-ser-candidatos-as-eleicoes-sem-que-estejam-filiados-a-partidos-politicos-denise-cristina-mantovani-cera

  • 29/01/2020 às 06:50h
    -2 Votos

    Eles falam que para o militar ser candidato, não podendo ele estar filiado a partido político, o partido faz uma cartinha fazendo um convite para filiação dele perto das eleições e tudo certo. Eu acho isso o fim ... eu nunca vi tanto absurdo em toda minha vida. 

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