O juiz poderá conceder livramento condicional ao condena...

O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que o condenado não seja reincidente em crime doloso, tenha bons antecedentes e já tenha cumprido mais de:

  • 13/05/2019 às 04:19h
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    ART.83, I, CP

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