Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situaçã...

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de exclusão da culpabilidade, concurso de agentes, prescrição e crime contra o patrimônio. Júnior, maior e capaz, foi processado e julgado pelo crime de estelionato. Tendo verificado que Júnior tinha sido condenado pelo mesmo crime havia dois anos, o juiz aumentou a pena em um terço. Nessa situação, o aumento da pena não influirá no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

  • 04/02/2019 às 06:15h
    6 Votos

    A súmula 220 do STJ diz que a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensao punitiva. 


    Isso quer dizer que somente no que diz respeito à execução do julgado é que haverá aumento de um terço para o reincidente, não se falando em tal aumento quando o cálculo disser respeito à prescrição punitiva. 


    (Na minha humilde opinião, essa questão foi uma pegadinha). 

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