Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma sit...

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de aplicação de pena, cominação de penas, regime de penas, medidas de segurança e livramento condicional. Flávio, maior e capaz, condenado a pena de doze anos pela prática de homicídio doloso qualificado, iniciou o cumprimento da pena em regime fechado. Durante a execução da pena, ele apresentou comportamento excelente e colaborativo, por isso, após o período mínimo para a progressão de regime, seu advogado requereu ao juiz a passagem de Flávio para o regime aberto. Nessa situação, o pedido não poderá ser atendido: a progressão do regime prisional de Flávio deverá ser para o regime semiaberto.

  • 10/04/2019 às 10:39h
    8 Votos

    Súmula 491 do STJ : " é inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional."

  • 13/11/2020 às 03:30h
    2 Votos

    Essa vai cair no DEPEN também, Não PERSALTUM 

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