Mariana, menor de 13 anos, grávida de 2 meses, pretende r...
#Questão 745826 -
Direito Penal,
Das Penas,
FCC,
2017,
Tribunal Superior do Trabalho (TST) (2ª edição),
Técnico Judiciário
6 Votos
Aborto provocado por terceiro
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
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