Segundo o artigo 36 do Código Penal, o regime aberto de c...

Segundo o artigo 36 do Código Penal, o regime aberto de cumprimento da pena baseia-se na autodisciplina e no senso de responsabilidade do condenado. São condições do regime aberto

I. o recolhimento do apenado no local designado, durante o repouso e nos dias de folga.

II. não se ausentar o condenado da cidade onde reside, sem autorização judicial.

III. comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.

IV. a existência de exame criminológico indicando a ausência de periculosidade do condenado.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • 26/09/2019 às 05:14h
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    Artigo 112 LEP exclui a exigência de exame criminológico para progressão de regime... Mas sua exigência não considera constrangimento ilegal, desde que motivada pelo juíz da vara de execução criminal.

  • 27/04/2021 às 05:10h
    0 Votos

    O exame criminológico só será exigido quando o crime for cometido mediante violência ou grave ameça. 

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