Com 74 anos, Jairo foi definitivamente condenado pela prá...

Com 74 anos, Jairo foi definitivamente condenado pela prática de roubo simples (art. 157, caput, do CP). Primário e sendo-lhe inteiramente favoráveis as circunstâncias do art. 59 do CP, foi-lhe aplicada uma pena privativa de liberdade de 04 anos de reclusão. Nesse caso, considerando

  • 28/12/2018 às 08:29h
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    Como não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, pois no roubo há violência ou grave ameaça (art. 44, inciso I do CP), o agente se enquadra nos requisitos da suspensão condicional da pena, art. 77, inciso III, £°2 do CP. 

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