José, 60 anos, gerente do empreendimento de construção Ve...

José, 60 anos, gerente do empreendimento de construção Verbo, adotava a praxe empresarial de efetuar pagamento extra-folha (por fora) de parte dos salários dos empregados, com registro nos títulos de contabilidade da empresa e realização de recolhimentos previdenciários somente no que se refere aos valores consignados nos recibos principais. Verificado o panorama em ação trabalhista, o Juiz do Trabalho determinou o envio de ofício às esferas fiscal e criminal, para conhecimento e análise, sendo iniciada a ação fiscal, com notificação do lançamento do tributo. Nessa situação hipotética,

  • 11/04/2020 às 08:11h
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    Correta letra D. O inciso III do referido artigo descreve: omitir, total ou parcialmente, receita ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias.

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