Historicamente, a expressão venditio fumi é identificada ...

Historicamente, a expressão venditio fumi é identificada com o crime de

  • 24/04/2020 às 02:17h
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    Art. 332 – Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:


            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.



    • “Gabando-se de gozar de prestígio, vangloriando-se de desfrutar de influência perante a Administração Pública, lesa o bom nome, o conceito e o prestígio que esta deve ter junto à comunidade, difundindo a ideia de que tudo se resolve segundo a importância ou influência de quem desfruta de poder”

      • “É a venda de fumo, de fumaça que o agente realiza, iludindo o comprador mas desacreditando a administração”



  • 09/10/2019 às 09:45h
    0 Votos

    A origem desses crimes remonta ao direito romano, em que eram conhecidos como “venditio fumi” (venda de fumaça).


    Facilitação de contrabando ou descaminho


            Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):


     


    Descaminho


    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 


    Contrabando


    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida.


    at.te

  • 28/08/2019 às 03:32h
    -1 Votos

    venditio fumi” (venda de fumaça)

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