A respeito de crimes contra a administração pública, julg...
Por entender que a tipificação do crime de desacato a autoridade é incompatível com o art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, a 5ª turma do STJ, afastou a aplicação do crime tipificado do Código Penal. Resp. 1.640.084
Quem entende o contrário é o STF.
Portanto, não entendi o motivo pelo qual a questão está certa.
Terceira Seção define que desacato continua a ser crime
Por maioria, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Após uma decisão da Quinta Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um habeas corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de direito penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão.
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