Ana, enfermeira, sabendo que Kênia está na fila de cirur...

Ana, enfermeira, sabendo que Kênia está na fila de cirurgia de coração de um hospital público, cobra a quantia de R$ 5.000,00 a pretexto de influir junto ao agente público responsável pela determinação da ordem das cirurgias. Kênia paga o valor combinado, mas Ana sequer menciona seu caso ao funcionário público.

Nesse caso hipotético, Ana praticou o crime de

  • 06/12/2019 às 02:08h
    4 Votos

    O funcionário público que não possui atribuição para a prática do ato não comete corrupção passiva, mas poderá praticar tráfico de influência (art. 332, CP).

  • 01/06/2020 às 08:59h
    2 Votos

            Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)


            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)


            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)


            Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

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